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Cálculos de Cubagem

Cálculo de cubagem- AÉREO
Peso Bruto Quantidade Comp. Largura Altura Cubagem m³
Chargeable Weight Kgs
Gross Weight (Peso Bruto) Kgs
Calcular

CÁLCULO PESO BRUTO OU CUBADO O Peso Bruto ou o Peso Cubado das cargas define o valor a ser pago pelo transporte, de acordo com a sua modalidade, além de ser um importante fator para o seu manuseio e o transporte das mercadorias. 
 O transporte da carga é cobrado de acordo com o peso da mercadoria ou o espaço que ela ocupa, sempre o que for maior.
 Saiba como fazer estes cálculos e antecipar seus custos de transporte, descobrindo se sua carga possui ou não cubagem.
A cubagem é calculada multiplicando-se as medidas de
Comprimento x Largura x Altura (CLA) de cada volume a ser transportado. Exemplos:

CAIXA COM PESO BRUTO DE 5 KG

Comprimento Altura Largura
0,40 0,40 0,40
Resultado   0,064m³
 

CILINDRO COM PESO BRUTO DE 1.500 KG

Comprimento Diâmetro Diâmetro
2,100 m 1,000 m 1,000 m
Resultado   2,100 m³

Para volumes cilíndricos, multiplica-se o diâmetro 2 vezes CÁLCULO PESO BRUTO OU CUBADO AÉREO No transporte aéreo, por regulamentação IATA, uma aeronave acomoda 166,66 kg em 1 metro cúbico, ou seja, a relação de peso/volume é de 1:6 O cálculo é sempre o mesmo: X m³ x166,66 Kg Retomando os exemplos dados, vamos observar como fica a relação Peso Bruto e Peso Cubado no transporte aéreo

Tipo Peso Bruto Cubado Peso Cubado
Caixa 5 Kg 0,064 m³  10,66 Kg
Cilindro 1.500 Kg 2,10 m³ 349,98 Kg


Para a aplicação das tarifas de transporte (peso taxavel), sempre prevalece o peso maior. No caso da caixa será o PESO CUBADO e no do cilindro será o PESO BRUTO


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Medidas Container Marítimo

Standard Container - 20’
Medida Externa:
Comprimento 6.058 mm
Largura 2.438 mm
Altura 2.591 mm

Medida Interna:
Comprimento 5.910 mm
Largura 2.340 mm
Altura 2.388 mm

Entrada:
Largura 2.346 mm
Altura 2.282 mm

Capacidade Cúbica:
Total 33.2 m3

Peso:
Máximo 24.000 kg
Tara 2.080 kg
Carga 21.920 kg

Standard Container - 40’
Medida Externa:
Comprimento 12.192 mm
Largura 2.438 mm
Altura 2.591 mm

Medida Interna:
Comprimento 12.044 mm
Largura 2.342 mm
Altura 2.380 mm

Entrada:
Largura 2.337 mm
Altura 2.280 mm

Capacidade Cúbica:
Total 67.6 m3

Peso:
Máximo 30.480 kg
Tara 3.550 kg
Carga 26.930 kg

High Cube Container - 40’
Medida Externa:
Comprimento 12.192 mm
Largura 2.438 mm
Altura 2.895 mm

Medida Interna:
Comprimento 12.032 mm
Largura 2.350 mm
Altura 2.695 mm

Entradas:
Largura 2.338 mm
Altura 2.585 mm

Capacidade Cúbica:
Total 76.2 m3

Peso:
Máximo 30.480 kg
Tara 4.150 kg
Carga 26.330 kg

Insulated Container
Medida Externa:
Comprimento 6.058 mm
Largura 2.438 mm
Altura 2.438 mm

Medida Interna:
Comprimento 5.717 mm
Largura 2.267 mm
Altura 2.117 mm

Entrada:
Largura 2.267 mm
Altura 2.115 mm

Capacidade Cúbica:
Total 27.4 m3

Peso:
Máximo 24.000 kg
Tara 2.800 kg
Carga 21.200 kg

Refrigerated Container
Medida Externa:
Comprimento 6.058 mm
Largura 2.438 mm
Altura 2.591 mm

Medida Interna:
Comprimento 5.498 mm
Largura 2.270 mm
Altura 2.267 mm

Entrada:
Largura 2.270 mm
Altura 2.210 mm

Capacidade Cúbica:
Total 28.3 m3

Peso:
Máximo 25.400 kg
Tara 3.040 kg
Carga 22.360 kg

Ventilated Container
Características: 20.000 cm3 de ventilação permanente
Medida Externa:
Comprimento 6.068 mm
Largura 2.438 mm
Altura 2.591 mm

Medida Interna:
Comprimento 5.498 mm
Largura 2.270 mm
Altura 2.267 mm

Entrada:
Largura 9.000 Cm3 x Side
Altura 1.000 Cm3 x Side

Capacidade Cúbica:
Total 32.6 m3

Peso:
Máximo 23.000 kg
Tara 2.650 kg
Carga 21.350 kg

Open Top Container - 20’ / 40’
Medida Externa:
Comprimento 6.058 mm / 12.192 mm
Largura 2.438 mm / 2.438 mm
Altura 2.591 mm / 2.591 mm

Medida Interna:
Comprimento 5.792 mm / 11.883 mm
Largura 2.225 mm / 2.280 mm

Entradas:
Largura 2.336 mm / 2.337 mm
Altura 2.233 mm / 2.280 mm

Capacidade Cúbica:
Total 32.2 m3 / 65.6 m3

Peso:
Máximo 24.000 kg / 30.820 kg
Tara 2.050 kg / 3.800 kg
Carga 21.950 kg / 27.020 kg ?

Altura Central dos Arcos:
2.370 mm / 2.380 mm

Altura Lateral dos Arcos:
2.320 mm / 2.330 mm

Comprimento de Painel Lateral:
2.346 mm / 2.342 mm

Flat Rack Container - 20’ / 40’
Medida Externa:
Comprimento 6.058 mm / 12.192 mm
Largura 2.438 mm / 2.438 mm
Altura 2.591 mm / 2.591 mm
Altura Dobrada 555 mm / 700 mm
Altura Plataforma 271 mm / 605 mm

Medida Interna:
Acesso a Carga
Por Cima 5.908 mm / 12.020 mm
Lateral 5.508 mm / 11.730 mm

Largura
Dimensões 2.387 mm / 2.230 mm
Entre Braços 2.182 mm / 2.230 mm
Entre Cabos 2.190 mm / 2.100 mm
Altura 2.320 mm / 1.986 mm

Capacidade Cúbica:
Total 28.9 m3 / 67 m3

Peso:
Máximo 25.400 kg / 45.000 kg
Tara 2.845 kg / 5.180 kg
Carga 22.555 kg / 39.820 kg

Bulk Container
Medida Externa:
Comprimento 6.058 mm
Largura 2.438 mm
Altura 2.591 mm

Medida Interna:
Comprimento 5.838 mm
Largura 2.366 mm
Altura 2.374 mm

Abertura Frontal:
Largura 2.144 mm
Altura 500 mm

Abertura da Parte Traseira:
Largura 280 mm
Altura 300 mm

Capacidade Cúbica:
Total 32.7 m3

Peso:
Máximo 30.570 kg
Tara 2.540 kg
Carga 28.030 kg

Abertura de Ventilação:
500 mm de diâmetro

Plataform Container - 20’ / 40’
Medida Externa:

Comprimento 6.058 mm / 12.192 mm
Largura 2.438 mm / 2.438 mm
Altura 226 mm / 626 mm

Medida Interna:
Comprimento 6.020 mm / 12.150 mm
Largura 2.413 mm / 2.290 mm

Capacidade Cúbica:
Total 29 m3 / 67 m3

Tank Container
Medida Externa:
Comprimento 6.058 mm
Largura 2.438 mm
Altura 2.591 mm
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Medidas Container Aéreos

LD - 1
IATA ULD Code: AKC Contoured Container
Also Known as: AVC, AVD, AVK, AVJ
Forkable: AVY
Rate Class: Type 8
Suitable for: B747, B767, B777, MD-11
Internal volume: 4.8 m3
Maximum gross weight: 1.588 kg



LD - 2
IATA ULD Code: DPE Contoured Container
Also Known as: APA, DPA
Forkable: DPN
Rate Class: Type 8 D
Suitable for: B767
Internal volume: 3.4 m3
Maximum gross weight: 1.225 kg



LD - 3
IATA ULD Code: AKE Contoured Container
Also Known as: AKE, AVA, AVB, AVC, AVK
Forkable: AKN, AVN, DKN, XKN
Rate Class: Type 8
Suitable for: A300, A310, A330, A340,
B747, B767, B777, DC10, MD11, L1011
Internal volume: 4.3 m3
Maximum gross weight: 1.588 kg


Insulated LD - 3
IATA ULD Code: RKN
Rate Class: Type 8
Suitable for: A300, A310, A330, A340,B747,
B767, B777, DC10, MD11, L1011
Internal volume: 3.0 m3
Maximum gross weight: 1.588 kg
Temperature control range: - 20º C to + 20º C




LD - 4
IATA ULD Code: ALP Rectangular Container
Also Known as: ALD, AWD, AWZ, DLP
Forkable: ALB, ALC, AWB, AWC
Rate Class: Type 8
Suitable for: B767, B777
Internal volume: 5.7 m3
Maximum gross weight: 2.449 kg




LD - 6
IATA ULD Code: ALF Contoured Container
Also Known as: AWD, AWF
Forkable: AWC
Rate Class: Type 6W
Suitable for: A300, A310, A330, A340,
B747, B777, DC10, MD11, L1011
Internal volume: 8.9 m3
Maximum gross weight: 3.175 kg



LD - 7
IATA ULD Code: XAW P1P with Pallet
fixed angle
wings and net
Rate Class: Type 5
Suitable for: Wide Body: All aircraft
Internal volume with overhang: 14.0 m3
Maximum gross weight: 5.000 kg





LD - 8
IATA ULD Code: DQF
Also Known as: ALE, ALN, DLE, DLF, DPQ,
MQP
Forkable: DPN
Rate Class: Type 6A
Suitable for: B767
Internal volume: 6.85 m3
Maximum gross weight: 2.450 kg




LD - 9
IATA ULD Code: AAP Enclosed Pallet / P1P
Base
Also Known as: AA2, XAG, XAV
Forkable: AKN, AVN, DKN, XKN
Rate Class: Type 5
Suitable for: A300, A310, A330, A340, B747, B767, DC10, MD11, L1011
Internal volume: 9.1 m3
Maximum gross weight: 4.624 kg lower deck
6.000 kg ma in deck


LD - 11
IATA ULD Code: ALP Rectangular Container
As Known as: ALD, Aw2, AWB, AWD, AWZ, DWB, MWB
Rate Class: Type 6
Suitable for: A300, A310, A330, A340, B747, B777, DC10, MD11, L1011
Refrigerated version: RWB, RWD, RWZ
Internal volume: 7.2 m3
Maximum gross weight: 3.176 kg





LD - 26
IATA ULD Code: AAF
Suitable for: B747, B777, DC10
Maximum gross weight:
B747 / DC10: 6.033 kg
B777 / DC10: 4.626 kg







LD - 29
IATA ULD Code: AAU Contoured Container
on p1p base
Rate Class: Type 5
Suitable for: B747
Internal volume: 14.2 m3
Maximum gross weight: 6.033 kg






AQ - 6
IATA ULD Code: AMA Rectangular Container on
P6P base
Also Known as: AMF, AMG, AMK, AMP, AQA
Rate Class: Type 2
Classification: M-1
Suitable for: B747F, B747 Combi
Internal volume: 17.5 m3
Maximum gross weight: 6.804 kg




AQ - 7
IATA ULD Code: AMD Contoured Container
on P6P base
Also Known as: AQA
Classification: M 1H
Rate Class: Type 2H
Suitable for: B747F, B747 Combi
Internal volume: 19.9 m3
Maximum gross weight: 6.800 kg




A - 2
IATA ULD Code: DAA
Suitable for: B747, B747F, DC8, DC10, A300/F
Internal volume: 12.6 m3
Maximum gross weight: 6.033 kg








88” Pallet
IATA ULD Code: P1P
Classification: 88” Pallet with net
Suitable for: B747, B767, B777, DC10
Maximum volume: 11.9 m3
Maximum gross weight:
B747 / DC10: 4.626 kg
Can be loated to 96” (162 cm) and 118”
(300 cm) on freighters




96” Pallet
IATA ULD Code: P6P 10ft flat pallet with net
Also Known as: P6A, P6C, P6Q, PMA, PMC
Classification: LD-9
Rate Class: Type 2BG
Suitable for: A300, A310, A330, A340, B747, B767, B777, DC10, MD11, L1011
Maximum volume: 21.2 m3
Maximum gross weight: 6.804 kg
Can be loated to 96” (162 cm) and 118”
(300 cm) on freigters


Half Pallet
IATA ULD Code: PLA half pallet with net
Also Known as: PLB, FLA, P9A, P9B, P9P,P9R
Classification: HP
Rate Class: Type 6
Suitable for: Lower Deck B747, B777
Main Deck: B707, B727F, B737F
Maximum volume: 7.2 m3
Maximum gross weight: 3.175 kg




16 FT Pallet
IATA ULD Code: PRA 16ft flat pallet with net
Also Known as: PMA, P4M, PZA
Classification: MDP
Rate Class: Type 1P
Suitable for: B747, B747 Combi







20 FT Pallet
IATA ULD Code: PGA 20ft flat pallet
with net
Suitable for: PGA, PGEM, PGF, PSA, PSG, P7A, P7E, P7F, P7G
Classification: M-6
Rate Class: Type 1
Maximum gross weight: 11.340 kg






M-6
IATA ULD Code: AGA 20ft Box Container
Also Known as: ASE
Rate Class: Type 1
Suitable for: B747F, B747 Combi





<% Else if idf="incd" then%>
Incoterms Descritivo


<% Else if idf="inct" then %>
Incoterms Tabela Visual


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Carga Perigosa

A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, sétima edição revista, 1991, compõe-se das seguintes classes, definidas nos itens 1.1 a 1.9:

Classe 1 EXPLOSIVOS
Classe 2 GASES, com as seguintes subclasses:
Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis;
Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;
Subclasse 2.3 - Gases tóxicos.
Classe 3 LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
Classe 4 Esta classe se subdivide em:
Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis;
Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.
Classe 5 Esta classe se subdivide em:
Subclasse 5.1 - Substâncias oxidantes;
Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos.
Classe 6 Esta classe se subdivide em:
Subclasse 6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas);
Subclasse 6.2 - Substâncias infectantes.
Classe 7 MATERIAIS RADIOATIVOS
Classe 8 CORROSIVOS
Classe 9 SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS.

OS PRODUTOS DAS CLASSES 3, 4, 5 E 8 E DA SUBCLASSE 6.1 CLASSIFICAM-SE, PARA FINS DE EMBALAGEM, SEGUNDO TRÊS GRUPOS, CONFORME O NÍVEL DE RISCO QUE APRESENTAM:

- Grupo de Embalagem I - alto risco
- Grupo de Embalagem II - risco médio
- Grupo de Embalagem III - baixo risco

O transporte de resíduos perigosos deve atender às exigências prescritas para a classe ou subclasse apropriada, considerando os respectivos riscos e os critérios de classificação constantes destas Instruções. Os resíduos que não se enquadram nos critérios aqui estabelecidos, mas que apresentam algum tipo de risco abrangido pela Convenção da Basiléia sobre o Controle da Movimentação Transfronteiriça de Resíduos Perigosos e sua Disposição (1989), devem ser transportados como pertencentes à Classe 9.

Exceto se houver uma indicação explícita ou implícita em contrário, os produtos perigosos com ponto de fusão igual ou inferior a 20ºC, à pressão de 101,3kPa, devem ser considerados líquidos. Uma substância viscosa, de qualquer classe ou subclasse, deve ser submetida ao ensaio da Norma ASMT D 4359-1984, ou ao ensaio para determinação da fluidez prescrito no Apêndice A-3, da publicação das Nações Unidas ECE/TRANS/80 (Vol. 1) (ADR), com as seguintes modificações: o penetrômetro ali especificado deve ser substituído por um que atenda à Norma da Organização Internacional de Normalização - ISO 2137-1985 e os ensaios devem ser usados para substâncias de qualquer classe.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

- Documento Fiscal: deve apresentar o número ONU, nome do produto, classe de risco e declaração de responsabilidade do expedidor de produtos perigosos.

- Ficha de Emergência: deve conter informações sobre a classificação do produto perigoso, risco que apresenta e procedimentos em caso de emergência, primeiros socorros e informações ao médico.

- Envelope para Transporte: apresenta os procedimentos genéricos para o atendimento emergencial, telefones úteis e identificação das empresas transportadora e expedidora do produto perigoso.

- Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos à Granel: documento expedido pelo INMETRO ou empresa por ele credenciada, que comprova a aprovação do veículo (caminhão, caminhão tator e chassis porta contêiner) ou equipamento (tanque, vaso para gases, etc) para o transporte de produtos perigosos à granel (sem embalagem). Para o transporte de carga fracionada (embalada) este documento não é obrigatório. Também não é exigido para o contêiner-tanque.

- Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos - MOPP: somente é obrigatório o porte deste documento, quando o campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação não apresentar a informação "Transportador de Carga Perigosa". Esta informação deve ser inserida no ato da renovação do exame de saúde do condutor.

- Guia de Tráfego: obrigatório para o transporte de Produtos Controlados pelo Exército (explosivo, entre outros).

- Declaração do Expedidor de Material Radioativo e Ficha de Monitoração da Carga e do Veículo Rodoviário: obrigatório para os produtos classificados como radioativos, expedido pela CNEN.

- Outros: existem outros documentos previstos por outras legislações, conforme o produto transportado, ou município por onde o veículo transitar. Há também documentos previstos pela Polícia Federal, para produtos utilizados no refino e produção de substâncias entorpecentes e de rgãos de Meio Ambiente, para o transporte de resíduos. No município de São Paulo, para o transporte de alguns produtos, deve-se portar a Autorização Especial para o Transporte de Produtos Perigosos.

NÚMERO DE RISCO

Os números que indicam o tipo e a intensidade do risco, são formados por dois ou três algarismos. A importância do risco é registrada da esquerda para a direita.Os algarismos que compõem os números de risco têm o seguinte significado:

2 Emissão de gás devido a pressão ou a reação química;
3 Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases, ou líquido sujeito a auto-aquecimento
4 Inflamabilidade de sólidos, ou sólidos sujeitos a auto-aquecimento;
5 Efeito oxidante (favorece incêndio);
6 Toxicidade;
7 Radioatividade;
8 Corrosividade;
9 Risco de violenta reação espontânea.

A letra "X" antes dos algarismos, significa que a substância reage perigosamente com água.
A repetição de um número indica, em geral, aumento da itensidade daquele risco específico.
Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único número, este será seguido por zero (0).
As combinações de números a seguir têm significado especial: 22, 323, 333, 362, X362, 382, X382, 423, 44, 462, 482, 539 e 90 (ver relação a seguir).

CÓDIGOS DE RISCO

20 Gás inerte
22 Gás refrigerado
223 Gás inflamável refrigerado
225 Gás oxidante (favorece incêndios), refrigerado
23 Gás inflamável
236 Gás inflamável, tóxico
239 Gás inflamável, sujeito a violenta reação espontânea
25 Gás oxidante (favorece incêndios)
26 Gás tóxico
265 Gás tóxico, oxidante (favorece incêndios)
266 Gás muito tóxico
268 Gás tóxico, corrosive
286 Gás corrosivo, tóxico
30 Líquido inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), ou líquido sujeito a auto-aquecimento
323 Líquido inflamável, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
X323 Líquido inflamável, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*)
33 Líquido muito inflamável (PFg < 23ºC )
333 Líquido pirofórico
X333 Líquido pirofórico, que reage perigosamente com água (*)
336 Líquido muito inflamável, tóxico
338 Líquido muito inflamável, corrosive
X338 Líquido muito inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água (*)
339 Líquido muito inflamável, sujeito a violenta reação espontânea
36 Líquido sujeito a auto-aquecimento, tóxico
362 Líquido inflamável, tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
X362 Líquido inflamável, tóxico, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*)
38 Líquido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo
382 Líquido inflamável, corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
X382 Líquido inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis(*)
39 Líquido inflamável, sujeito a violenta reação espontânea
40 Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento
423 Sólido que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
X423 Sólido inflamável, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*)
44 Sólido inflamável, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido
446 Sólido inflamável, tóxico, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido
46 Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento, tóxico
462 Sólido tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
48 Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo
482 Sólido corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
50 Produto oxidante (favorece incêndios)
539 Peróxido orgânico, inflamável
55 Produto muito oxidante (favorece incêndios)
556 Produto muito oxidante (favorece incêndios), tóxico
558 Produto muito oxidante (favorece incêndios), corrosivo
559 Produto muito oxidante (favorece incêndios), sujeito a violenta reação espontânea
56 Produto oxidante (favorece incêndios), tóxico
568 Produto oxidante (favorece incêndios), tóxico, corrosivo
58 Produto oxidante (favorece incêndios), corrosivo
59 Produto oxidante (favorece incêndios), sujeito a violenta reação espontânea
60 Produto tóxico ou nocivo
63 Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC)
638 Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), corrosivo
639 Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea
66 Produto muito tóxico
663 Produto muito tóxico, inflamável (PFg até 60,5ºC)
68 Produto tóxico ou nocivo, corrosivo
69 Produto tóxico ou nocivo, sujeito a violenta reação espontânea
70 Material radioativo
72 Gás radioativo
723 Gás radioativo, inflamável
73 Líquido radioativo, inflamável (PFg até 60,5ºC)
74 Sólido radioativo, inflamável
75 Material radioativo, oxidante
76 Material radioativo, tóxico
78 Material radioativo, corrosive
80 Produto corrosive
X80 Produto corrosivo, que reage perigosamente com água(*)
83 Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC)
X83 Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), que reage perigosamente com água(*)
839 Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea
X839 Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea e que reage perigosamente com água(*)
85 Produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios)
856 Produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios), tóxico
86 Produto corrosivo, tóxico
88 Produto muito corrosive
X88 Produto muito corrosivo, que reage perigosamente com água(*)
883 Produto muito corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC)
885 Produto muito corrosivo, oxidante (favorece incêndios)
886 Produto muito corrosivo, tóxico
X886 Produto muito corrosivo, tóxico, que reage perigosamente com água(*)
89 Produto corrosivo, sujeito a violenta reação espontânea
90 Produtos perigosos diversos
 (*) Não usar água, exceto com a aprovação de um especialista.
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Codificação de Mantra

Mantra – Infraero

Tabelas de Codificação - Cargas Perecíveis

Código Descrição
PEA Perecível, armazenar entre -18º e 0º graus celsius
PEB Perecível, armazenar entre 2º e 8º graus celsius
PEC Perecível, armazenar entre 9º e 15º graus celsius
PED Perecível, armazenar entre 16º e 22º graus celsius
PEE Perecível, armazenar em condições especiais
PER Carga Perecível
PLS Plantas e Sementes

Tratamento da Carga
Código Descrição
TC1 Liberação Imediata
TC2 Trânsito Rodoviário Imediato
TC3 Trânsito Imediato Nacional
TC4 Remoção para D.A.P.
TC5 Trânsito Internacional
TC6 Carga Local
TC7 Trânsito Nacional Armazenado
TC8 Trânsito Internacional Armazenado

Tipos de embalagem

Código Descrição
01 Tambor de Plástico
02 Tambor de Metal
03 Tambor de Papel
04 Caixa de Madeira
05 Caixa de Papelão
06 Caixa de Isopor
07 Saco Plástico
08 Saco de Aniagem
09 Amarrado
10 Envelope
11 Pacote
12 Peça
13 Canudo
14 Engradado
15 Mala Normal
16 Mala Diplomática
17 Urna Funerária
18 Caixa de Metal
19 Baú de Metal
20 Baú de Madeira
21 Light-van
22 Container
23 Caixa de Papelão
24 Saco de Lona
25 Diversos

Avairas

Código Descrição
A Diferença de Peso
B Lacre Violado
C Amassado
D Vazamento
E Quebrado
F Rasgado
G Refitado
H Furado
I Aberto
J Molhado
K Despregado
L Repregado
M Indícios de Violação
N Riscado
O Sensor de Impacto Ativado
P Sensor de Inclinação Ativado
Q Carga Recebida com Alteração de Informação
R Indícios de Deterioração
S Carga Lacrada Pelo Fiel Depositário

Natureza da Carga

Código Descrição
AOG Aeronave no Chão
AVI Animais Vivos
BIG Fora dos Padrões
BUP Programe Padrão de Unitização de Volume
CAO Carga Exclusivamente Aérea (singular)
DIP Mala Diplomática
EAT Comestíveis
FIL Filme por revelar ou não revelado
HEA Carga Pesada (150Kg ou mais por volume)
RCM Corrosivo
REX Explosivos (Classes 1.1/1.2/1.3/1.4F)
RFG Gás Comprimido Inflamável
RFL Líquido Inflamável
RFS Sólido Inflamável
RFW Perigoso (se molhar)
RHF Nocivo (Armazenar Longe de Comestíveis)
RIS Substâncias Infecciosas
RMD Diversas Mercadorias Perigosas
RNG Gás Comprimido não Inflamável
ROP Peróxido Orgânico
ROX Oxidante
RPB Veneno
RRY Material Radioativo-Cat II e III
RSB Contas de Poliestireno
RSC Combustão Espontânea
RXB Explosivos (1.4B)
RXC Explosivos (1.4C)
HEG Ovos Fecundados (Galadura)
HUM Restos Mortais em Esquife
ICE Gelo Seco
LHO rgãos vivos ou sangue humano
MAG Material Magnetizado
MUW Munições de Guerra
NWP Jornais ou Revistas
PER Carga Perecível
RAC Carga Aérea Reservada (Especial)
RCL Líquidos Criogênicos
NGJ Carga perigosa em pequenas quantidades
NOR Normal
PEA Perecível entre -18 e 0
PEB Perecível entre 2 e 8
PEC Perecível entre 9 e 15
PED Perecível entre 16 e 22
PEE Perecível em condições especiais
PLS Plantas e Sementes
RPG Gás venenoso
RPW Material Radioativo - Categoria I
RRW Material Radioativo - Categoria II
RXD Explosivos (1.4D)
RXE Explosivos (1.4E)
RXG Explosivos (1.4G)
RXS Explosivos (1.4S)
SAL Correio Terrestre
VAL Carga Valiosa
VOL Carga Volumétrica ou de Volume
ATT Cargas relacionadas no AWB

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Glossário Internacional


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Horário Mundial























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Mercadoria para Fumigação


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Taxa Siscomex


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Cálculo de Data


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Cálculo de Armazenagem

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Links Úteis

- Receita Federal: Secretaria de Administração de Tributos Federais e Controle Aduaneiro

- Mdic: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

- Abimaq: Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos

- Decex: Departamento de Operações de Comércio Exterior

- Ofício nº. 151: Projeto de melhoria da qualidade da informação prestada nas declarações de importação e exportação no SISCOMEX

- Soluções de Consulta nº. 257: Obrigações Acessórias – SISCOSERV. Serviço de Transporte de Carga

- Tutorial Procuração Eletronica: Instrução Normativa RFB nº 1412/2013

- Anexação de Documentos em Formato Digital: Portaria ALF/SPO nº 778, de 27 de Maio de 2015.




























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