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Assessoria Aduaneira e Logística Internacional

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Carga Perigosa

A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, sétima edição revista, 1991, compõe-se das seguintes classes, definidas nos itens 1.1 a 1.9:

Classe 1

Explosivos

Classe 2

Gases, com as seguintes subclasses:
Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis;
Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;
Subclasse 2.3 - Gases tóxicos.

Classe 3

Líquidos Inflámaveis

Classe 4

Esta classe se subdivide em:
Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis;
Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.

Classe 5

Esta classe se subdivide em:
Subclasse 5.1 - Substâncias oxidantes;
Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos.

Classe 6

Esta classe se subdivide em:
Subclasse 6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas);
Subclasse 6.2 - Substâncias infectantes.

Classe 7

Materiais Radioativos

Classe 8

Corrosivos

Classe 9

Substâncias Perigosas Diversas

OS PRODUTOS DAS CLASSES 3, 4, 5 E 8 E DA SUBCLASSE 6.1 CLASSIFICAM-SE, PARA FINS DE EMBALAGEM, SEGUNDO TRÊS GRUPOS, CONFORME O NÍVEL DE RISCO QUE APRESENTAM:

– Grupo de Embalagem I – alto risco
– Grupo de Embalagem II – risco médio
– Grupo de Embalagem III – baixo risco

O transporte de resíduos perigosos deve atender às exigências prescritas para a classe ou subclasse apropriada, considerando os respectivos riscos e os critérios de classificação constantes destas Instruções. Os resíduos que não se enquadram nos critérios aqui estabelecidos, mas que apresentam algum tipo de risco abrangido pela Convenção da Basiléia sobre o Controle da Movimentação Transfronteiriça de Resíduos Perigosos e sua Disposição (1989), devem ser transportados como pertencentes à Classe 9.

Exceto se houver uma indicação explícita ou implícita em contrário, os produtos perigosos com ponto de fusão igual ou inferior a 20ºC, à pressão de 101,3kPa, devem ser considerados líquidos. Uma substância viscosa, de qualquer classe ou subclasse, deve ser submetida ao ensaio da Norma ASMT D 4359-1984, ou ao ensaio para determinação da fluidez prescrito no Apêndice A-3, da publicação das Nações Unidas ECE/TRANS/80 (Vol. 1) (ADR), com as seguintes modificações: o penetrômetro ali especificado deve ser substituído por um que atenda à Norma da Organização Internacional de Normalização – ISO 2137-1985 e os ensaios devem ser usados para substâncias de qualquer classe.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

– Documento Fiscal: deve apresentar o número ONU, nome do produto, classe de risco e declaração de responsabilidade do expedidor de produtos perigosos.

– Ficha de Emergência: deve conter informações sobre a classificação do produto perigoso, risco que apresenta e procedimentos em caso de emergência, primeiros socorros e informações ao médico.

– Envelope para Transporte: apresenta os procedimentos genéricos para o atendimento emergencial, telefones úteis e identificação das empresas transportadora e expedidora do produto perigoso.

– Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos à Granel: documento expedido pelo INMETRO ou empresa por ele credenciada, que comprova a aprovação do veículo (caminhão, caminhão tator e chassis porta contêiner) ou equipamento (tanque, vaso para gases, etc) para o transporte de produtos perigosos à granel (sem embalagem). Para o transporte de carga fracionada (embalada) este documento não é obrigatório. Também não é exigido para o contêiner-tanque.

– Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos – MOPP: somente é obrigatório o porte deste documento, quando o campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação não apresentar a informação “Transportador de Carga Perigosa”. Esta informação deve ser inserida no ato da renovação do exame de saúde do condutor.

– Guia de Tráfego: obrigatório para o transporte de Produtos Controlados pelo Exército (explosivo, entre outros).

– Declaração do Expedidor de Material Radioativo e Ficha de Monitoração da Carga e do Veículo Rodoviário: obrigatório para os produtos classificados como radioativos, expedido pela CNEN.

– Outros: existem outros documentos previstos por outras legislações, conforme o produto transportado, ou município por onde o veículo transitar. Há também documentos previstos pela Polícia Federal, para produtos utilizados no refino e produção de substâncias entorpecentes e de orgãos de Meio Ambiente, para o transporte de resíduos. No município de São Paulo, para o transporte de alguns produtos, deve-se portar a Autorização Especial para o Transporte de Produtos Perigosos.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Os números que indicam o tipo e a intensidade do risco, são formados por dois ou três algarismos. A importância do risco é registrada da esquerda para a direita.Os algarismos que compõem os números de risco têm o seguinte significado:

2

Emissão de gás devido a pressão ou a reação química;

3

Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases, ou líquido sujeito a auto-aquecimento

4

Inflamabilidade de sólidos, ou sólidos sujeitos a auto-aquecimento;

5

Efeito oxidante (favorece incêndio);

6

Toxicidade;

7

Radioatividade;

8

Corrosividade;

9

Risco de violenta reação espontânea.

A letra “X” antes dos algarismos, significa que a substância reage perigosamente com água.
A repetição de um número indica, em geral, aumento da itensidade daquele risco específico.
Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único número, este será seguido por zero (0).
As combinações de números a seguir têm significado especial: 22, 323, 333, 362, X362, 382, X382, 423, 44, 462, 482, 539 e 90 (ver relação a seguir).

CÓDIGOS DE RISCO

20​

Gás inerte​

22​

Gás refrigerado​

223​

Gás inflamável refrigerado​

225

Gás oxidante (favorece incêndios), refrigerado​

23

Gás inflamável​

236

Gás inflamável, tóxico​

239​

Gás inflamável, sujeito a violenta reação espontânea​

25​

Gás oxidante (favorece incêndios)​

26​

Gás tóxico​

265​

Gás tóxico, oxidante (favorece incêndios)​

266

Gás muito tóxico​

268​

Gás tóxico, corrosive​

286​

Gás corrosivo, tóxico​

30​

Líquido inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), ou líquido sujeito a auto-aquecimento​

323​

Líquido inflamável, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis​

X323

Líquido inflamável, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*)​

33​

Líquido muito inflamável (PFg < 23ºC )​

333​

Líquido pirofórico​

X333​

Líquido pirofórico, que reage perigosamente com água (*)​

338

Líquido muito inflamável, corrosive​

X338

Líquido muito inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água (*)​

339​

Líquido muito inflamável, sujeito a violenta reação espontânea​

36​

Líquido sujeito a auto-aquecimento, tóxico​

362

Líquido inflamável, tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis​

X362

Líquido inflamável, tóxico, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*)​

38​

Líquido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo​

382​

Líquido inflamável, corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis​

X382​

Líquido inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis(*)​

39​

Líquido inflamável, sujeito a violenta reação espontânea​

40​

Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento​

423

Sólido que reage com água, desprendendo gases inflamáveis​

X423​

Sólido inflamável, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*)​

44​

Sólido inflamável, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido​

446

Sólido inflamável, tóxico, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido​

46​

Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento, tóxico​

462​

Sólido tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis​

48​

Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo​

482​

Sólido corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis​

50​

Produto oxidante (favorece incêndios)​

539

Peróxido orgânico, inflamável​

55​

Produto muito oxidante (favorece incêndios)​

556​

Produto muito oxidante (favorece incêndios), tóxico​

558​

Produto muito oxidante (favorece incêndios), corrosivo​​

559​

Produto muito oxidante (favorece incêndios), sujeito a violenta reação espontânea​

56​

Produto oxidante (favorece incêndios), tóxico​

568

Produto oxidante (favorece incêndios), tóxico, corrosivo​

58​

Produto oxidante (favorece incêndios), corrosivo​

59

Produto oxidante (favorece incêndios), sujeito a violenta reação espontânea​

60

Produto tóxico ou nocivo​

63

Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC)​

638​

Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), corrosivo​

639​

Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea​

66​

Produto muito tóxico​

663

Produto muito tóxico, inflamável (PFg até 60,5ºC)​

68​

Produto tóxico ou nocivo, corrosivo​

69​

Produto tóxico ou nocivo, sujeito a violenta reação espontânea​

70​

Material radioativo​

72​

Gás radioativo​

723​

Gás radioativo, inflamável​

73​

Líquido radioativo, inflamável (PFg até 60,5ºC)​

74​

Sólido radioativo, inflamável​

75

Material radioativo, oxidante​

76​

Material radioativo, tóxico​

78​

Material radioativo, corrosive​

80

Produto corrosive​

X80

Produto corrosivo, que reage perigosamente com água(*)​

83​

Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC)​

X83​

Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), que reage perigosamente com água(*)​

839

Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea​

X839​

Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea e que reage perigosamente com água(*)​

85​

Produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios)​

856​

Produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios), tóxico​

86​

Produto corrosivo, tóxico​

88​

Produto muito corrosive​

X88​

Produto muito corrosivo, que reage perigosamente com água(*)​

883​

Produto muito corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC)​

885

Produto muito corrosivo, oxidante (favorece incêndios)​

886​

Produto muito corrosivo, tóxico​

X886​

Produto muito corrosivo, tóxico, que reage perigosamente com água(*)​

89​

Produto corrosivo, sujeito a violenta reação espontânea​

90​

Produtos perigosos diversos​

(*) Não usar água, exceto com a aprovação de um especialista.