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Carga Perigosa

A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, sétima edição revista, 1991, compõe-se das seguintes classes, definidas nos itens 1.1 a 1.9:

Classe 1

EXPLOSIVOS

Classe 2

GASES, com as seguintes subclasses:
Subclasse 2.1 – Gases inflamáveis;
Subclasse 2.2 – Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;
Subclasse 2.3 – Gases tóxicos.

Classe 3

LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS

Classe 4

Esta classe se subdivide em:
Subclasse 4.1 – Sólidos inflamáveis;
Subclasse 4.2 – Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
Subclasse 4.3 – Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.

Classe 5

Esta classe se subdivide em: Subclasse 5.1 – Substâncias oxidantes; Subclasse 5.2 – Peróxidos orgânicos.

Classe 6

Esta classe se subdivide em: Subclasse 6.1 – Substâncias tóxicas (venenosas); Subclasse 6.2 – Substâncias infectantes.

Classe 7

MATERIAIS RADIOATIVOS

Classe 8

CORROSIVOS

Classe 9

SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS.
OS PRODUTOS DAS CLASSES 3, 4, 5 E 8 E DA SUBCLASSE 6.1 CLASSIFICAM-SE, PARA FINS DE EMBALAGEM, SEGUNDO TRÊS GRUPOS, CONFORME O NÍVEL DE RISCO QUE APRESENTAM:

– Grupo de Embalagem I – alto risco
– Grupo de Embalagem II – risco médio
– Grupo de Embalagem III – baixo risco

O transporte de resíduos perigosos deve atender às exigências prescritas para a classe ou subclasse apropriada, considerando os respectivos riscos e os critérios de classificação constantes destas Instruções. Os resíduos que não se enquadram nos critérios aqui estabelecidos, mas que apresentam algum tipo de risco abrangido pela Convenção da Basiléia sobre o Controle da Movimentação Transfronteiriça de Resíduos Perigosos e sua Disposição (1989), devem ser transportados como pertencentes à Classe 9.

Exceto se houver uma indicação explícita ou implícita em contrário, os produtos perigosos com ponto de fusão igual ou inferior a 20ºC, à pressão de 101,3kPa, devem ser considerados líquidos. Uma substância viscosa, de qualquer classe ou subclasse, deve ser submetida ao ensaio da Norma ASMT D 4359-1984, ou ao ensaio para determinação da fluidez prescrito no Apêndice A-3, da publicação das Nações Unidas ECE/TRANS/80 (Vol. 1) (ADR), com as seguintes modificações: o penetrômetro ali especificado deve ser substituído por um que atenda à Norma da Organização Internacional de Normalização – ISO 2137-1985 e os ensaios devem ser usados para substâncias de qualquer classe.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

– Documento Fiscal: deve apresentar o número ONU, nome do produto, classe de risco e declaração de responsabilidade do expedidor de produtos perigosos.

– Ficha de Emergência: deve conter informações sobre a classificação do produto perigoso, risco que apresenta e procedimentos em caso de emergência, primeiros socorros e informações ao médico.

– Envelope para Transporte: apresenta os procedimentos genéricos para o atendimento emergencial, telefones úteis e identificação das empresas transportadora e expedidora do produto perigoso.

– Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos à Granel: documento expedido pelo INMETRO ou empresa por ele credenciada, que comprova a aprovação do veículo (caminhão, caminhão tator e chassis porta contêiner) ou equipamento (tanque, vaso para gases, etc) para o transporte de produtos perigosos à granel (sem embalagem). Para o transporte de carga fracionada (embalada) este documento não é obrigatório. Também não é exigido para o contêiner-tanque.

– Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos – MOPP: somente é obrigatório o porte deste documento, quando o campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação não apresentar a informação “Transportador de Carga Perigosa”. Esta informação deve ser inserida no ato da renovação do exame de saúde do condutor.

– Guia de Tráfego: obrigatório para o transporte de Produtos Controlados pelo Exército (explosivo, entre outros).

– Declaração do Expedidor de Material Radioativo e Ficha de Monitoração da Carga e do Veículo Rodoviário: obrigatório para os produtos classificados como radioativos, expedido pela CNEN.

– Outros: existem outros documentos previstos por outras legislações, conforme o produto transportado, ou município por onde o veículo transitar. Há também documentos previstos pela Polícia Federal, para produtos utilizados no refino e produção de substâncias entorpecentes e de orgãos de Meio Ambiente, para o transporte de resíduos. No município de São Paulo, para o transporte de alguns produtos, deve-se portar a Autorização Especial para o Transporte de Produtos Perigosos.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Os números que indicam o tipo e a intensidade do risco, são formados por dois ou três algarismos. A importância do risco é registrada da esquerda para a direita.Os algarismos que compõem os números de risco têm o seguinte significado:

2

Emissão de gás devido a pressão ou a reação química;

3

Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases, ou líquido sujeito a auto-aquecimento

4

Inflamabilidade de sólidos, ou sólidos sujeitos a auto-aquecimento;

5

Efeito oxidante (favorece incêndio);

6

Toxicidade;

7

Radioatividade;

8

Corrosividade;

9

Risco de violenta reação espontânea.

A letra “X” antes dos algarismos, significa que a substância reage perigosamente com água.
A repetição de um número indica, em geral, aumento da itensidade daquele risco específico.
Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único número, este será seguido por zero (0).
As combinações de números a seguir têm significado especial: 22, 323, 333, 362, X362, 382, X382, 423, 44, 462, 482, 539 e 90 (ver relação a seguir).

CÓDIGOS DE RISCO

20

Gás inerte

22

Gás refrigerado

223

Gás inflamável refrigerado

225

Gás oxidante (favorece incêndios), refrigerado

23

Gás inflamável

236

Gás inflamável, tóxico

239

Gás inflamável, sujeito a violenta reação espontânea

25

Gás oxidante (favorece incêndios)

26

Gás tóxico

265

Gás tóxico, oxidante (favorece incêndios)

266

Gás muito tóxico

268

Gás tóxico, corrosive

286

Gás corrosivo, tóxico

30

Líquido inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), ou líquido sujeito a auto-aquecimento

323

Líquido inflamável, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis

X323

Líquido inflamável, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*)

33

Líquido muito inflamável (PFg < 23ºC )

333

Líquido pirofórico

X333

Líquido pirofórico, que reage perigosamente com água (*)

336

Líquido muito inflamável, tóxico

338

Líquido muito inflamável, corrosive

X338

Líquido muito inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água (*)

339

Líquido muito inflamável, sujeito a violenta reação espontânea

36

Líquido sujeito a auto-aquecimento, tóxico

362

Líquido inflamável, tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis

X362

Líquido inflamável, tóxico, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*)

38

Líquido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo

382

Líquido inflamável, corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis

X382

Líquido inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis(*)

39

Líquido inflamável, sujeito a violenta reação espontânea

40

Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento

423

Sólido que reage com água, desprendendo gases inflamáveis

X423

Sólido inflamável, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*)

44

Sólido inflamável, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido

446

Sólido inflamável, tóxico, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido

46

Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento, tóxico

462

Sólido tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis

48

Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo

482

Sólido corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis

50

Produto oxidante (favorece incêndios)

539

Peróxido orgânico, inflamável

55

Produto muito oxidante (favorece incêndios)

556

Produto muito oxidante (favorece incêndios), tóxico

558

Produto muito oxidante (favorece incêndios), corrosivo

559

Produto muito oxidante (favorece incêndios), sujeito a violenta reação espontânea

56

Produto oxidante (favorece incêndios), tóxico

568

Produto oxidante (favorece incêndios), tóxico, corrosivo

58

Produto oxidante (favorece incêndios), corrosivo

59

Produto oxidante (favorece incêndios), sujeito a violenta reação espontânea

60

Produto tóxico ou nocivo

63

Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC)

638

Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), corrosivo

639

Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea

66

Produto muito tóxico

663

Produto muito tóxico, inflamável (PFg até 60,5ºC)

68

Produto tóxico ou nocivo, corrosivo

69

Produto tóxico ou nocivo, sujeito a violenta reação espontânea

70

Material radioativo

72

Gás radioativo

723

Gás radioativo, inflamável

73

Líquido radioativo, inflamável (PFg até 60,5ºC)

74

Sólido radioativo, inflamável

75

Material radioativo, oxidante

76

Material radioativo, tóxico

78

Material radioativo, corrosive

80

Produto corrosive

X80

Produto corrosivo, que reage perigosamente com água(*)

83

Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC)

X83

Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), que reage perigosamente com água(*)

839

Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea

X839

Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea e que reage perigosamente com água(*)

85

Produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios)

856

Produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios), tóxico

86

Produto corrosivo, tóxico

88

Produto muito corrosive

X88

Produto muito corrosivo, que reage perigosamente com água(*)

883

Produto muito corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC)

885

Produto muito corrosivo, oxidante (favorece incêndios)

886

Produto muito corrosivo, tóxico

X886

Produto muito corrosivo, tóxico, que reage perigosamente com água(*)

89

Produto corrosivo, sujeito a violenta reação espontânea

90

Produtos perigosos diversos

(*) Não usar água, exceto com a aprovação de um especialista.