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Assessoria Aduaneira e Logística Internacional

Catálogo de produtos

Catálogo de produtos

Catálogo de Produtos

O módulo Catálogo de Produtos permite a manutenção de catálogos de
produtos e operadores estrangeiros, individualizados por empresa,
visando ao reuso das informações nas operações de comércio exterior. É um
módulo do Portal Único no qual o importador preenche as informações
precisas e de forma estruturada para cada produto transacionado.

O módulo Catálogo de Produtos diagnosticará se o produto registrado está sujeito a controle de algum órgão anuente. O módulo de licenciamento (LPCO) poderá ser acionado a partir do Cátalogo de Produtos, para solicitar a licença para o respectivo órgão anuente. Cabe ressaltar que uma mercadoria que por si só não esteja sujeita a licenciamento, poderá necessitar de licença em função de outras informações da operação.

Outro benefício decorrente do Catálogo de Produtos é o auxílio que o módulo presta ao processo de classificação fiscal das mercadorias. Uma vez que é possível associar atributos que dizem respeito à natureza das mercadorias classificafas em cada código NCM, ele servirá como importante assistência para os importadores.

Para realizar uma operação de importação com Duimp, é obrigatório que um item da Duimp corresponda a um item de Catálogo da empresa.

O módulo de Catálogo do Portal Siscomex tem como objetivo:
– Aumentar a eficiência e qualidade da descrição do produto, com informações – organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que possam auxiliar o tratamento administrativo a fiscalização e a análise de riscos;

– Prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal (além disso aumento da qualidade e precisão da informação do produto);

– Permitir que os intervenientes integrem seus sistemas ao Catálogo, consequentemente recebendo as informações de acordo com suas necessidades;

– Permitir que as informações do produto sejam fornecidas uma única vez (através do preenchimento do catálogo) para todos os órgãos envolvidos na operação;

– Além disso maior agilidade da atuação dos órgãos anuentes na operações de comércio exterior;

– Finalmente permitir a concessão de licenças para o “produto”, quando aplicável, ao invés de licenças para cada operação.

A utilização do Catálogo será obrigatória na elaboração da DUIMP, por isso, poderá ser criado no Portal Único antecipadamente ao início da elaboração da Declaração Única de Importação.